FC Porto confirma de forma oficial a data das eleições
Esta terça-feira, o FC Porto anunciou oficialmente a realização das eleições para o próximo dia 27 de abril, que coincidirá com o fim de semana do Clássico entre os dragões e o Sporting, no Porto.
As eleições ocorrerão das 9h00 às 20h00 de um sábado, no Estádio do Dragão. É importante mencionar que Pinto da Costa enfrentará a concorrência de André Villas-Boas e Nuno Lobo, este último já tendo concorrido nas eleições de 2020.
Comunicado:
“Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 51.º, n.º 1, dos Estatutos do Futebol Clube do Porto e no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Eleitoral elaborado nos termos do artigo 50.º dos aludidos Estatutos, avisam-se os Senhores Associados de que a Assembleia Geral Ordinária destinada a proceder à eleição dos órgãos sociais do Clube para o quadriénio 2024/2028 se realizará no próximo dia 27 de abril de 2024, no Estádio do Dragão, sito à Via Futebol Clube do Porto, no Porto, entre as 9h00 e as 20h00.
Em conformidade com o disposto no artigo 52.º, n.ºs 1 e 3, dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, as candidaturas aos órgãos sociais devem ser apresentadas no auditório do Museu do Futebol Clube do Porto, sito no Estádio do Dragão, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 30 dias antes da realização das eleições, isto é, até ao dia 28 de março de 2024, entre as 10h00 e as 19h00, e ser propostas por, pelo menos, 300 Associados Sénior no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos.
As listas para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal e Disciplinar deverão ser unitárias, delas devendo constar os nomes dos respetivos Presidentes, o mesmo ocorrendo para o primeiro candidato das listas para o Conselho Superior; os nomes dos restantes elementos devem ser indicados até 10 dias antes da realização das eleições, isto é, até ao dia 17 de abril de 2024, igualmente acompanhados dos respetivos termos de aceitação.
Para o Conselho Superior podem ser apresentadas listas autónomas, sendo os eleitos apurados segundo o método de Hondt.
Nos termos estatuídos, será observada a seguinte capacidade eleitoral passiva:
– Os candidatos a Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão ter, pelo menos, 15 anos de inscrição ininterrupta como associado Sénior;
– Os candidatos a Presidente da Direção deverão ter, pelo menos, 10 anos de inscrição ininterrupta como associado Sénior;
– Os candidatos a Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, Vice-Presidentes e Vogais da Direção, membros do Conselho Fiscal e Disciplinar e membros do Conselho Superior deverão ter, pelo menos, 5 anos de inscrição ininterrupta como associado Sénior”.