A regra que permite ao Benfica escolher a data do jogo frente ao Porto, sem que os dragões possam manisfestar
O Benfica vai defrontar o Inter de Milão em jogo a contar para os quartos-de-final da Liga dos Campeões no próximo dia 11 de abril, terça-feira. Este jogo dá direito ao Benfica de escolher a data do clássico com o FC Porto, da 27.ª jornada da I Liga, sem que haja acordo entre as duas partes.
Esta possibilidade aparece na alínea b do artigo 44.º do Regulamento de Competições da Liga, que dizer que “quando um clube, participantes nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à terça-feira tem direito, sem necessidade de acordo do clube adversário, à antecipação para sexta-feira do jogo da jornada anterior a essa participação internacional”.
Uma vez que o duelo acontece numa terça-feira, o Benfica tem a possibilidade de antecipar o jogo para sexta-feira. O mesmo acontece com o duelo frente ao Chaves. Uma vez que o Benfica joga a segunda-mão em Itália a uma quarta-feira, pode antecipar o jogo para sábado, segundo o mesmo regulamento “Quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quarta-feira tem direito, sem necessidade de acordo do clube adversário, à antecipação para sábado do jogo da jornada anterior a essa participação internacional”.