Além de Sérgio Conceição e Pepe, também o FC Porto foi condenado a várias multas
O Comité de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) impôs diversas penalizações ao FC Porto, as quais incluem a abertura de um processo disciplinar e a imposição de várias multas. Estas sanções foram atribuídas devido ao comportamento dos adeptos, bem como à ausência de cooperação com os meios de comunicação após o jogo da Supertaça contra o Benfica, especificamente na flash-interview. Somando todas essas penalizações, o montante total chega a 9690 euros.
Multa de 1530 euros:
Arremesso de objeto sem reflexo no decurso de jogo oficial – «6. Aos 93 minutos, foi arremessada uma cadeira, desde a bancada exclusivamente dedicada aos adeptos da equipa B (FC Porto) em direção ao recinto de jogo. Esta cadeira atingiu um fotojornalista que se encontrava posicionado fora do terreno de jogo junto à linha de fundo. Este facto não causou qualquer interrupção nem teve outro impacto no decorrer do jogo. Após verificação com a empresa segurança privada, não recolhi qualquer evidência de lesão na vítima ou outro dano provocado pelo objeto.» – Conforme descrito no Relatório do Delegado da FPF) (Ex vi artigo 205º, nº 1, art.º 193.º, n.º 1, n.º 2, al. a) e e) e n.º 3 do RDFPF)
Multa de 4080 euros:
Comportamento incorreto do público (Violação de deveres relativos à prevenção da violência – «2. Aos 6 e aos 14 minutos de jogo, adeptos da bancada exclusivamente dedicada à equipa B (FC Porto) entoaram em coro “filhos da puta” quando o guarda-redes da equipa A (SL Benfica), se preparava para repor a bola em jogo.(…) 2. Um conjunto de adeptos que se encontrava na bancada exclusivamente destinada à Equipa B (FC Porto) e identificados por adereços do clube (Camisolas, cachecóis, bandeiras), rebentaram petardos nas seguintes ocasiões: – 6 unidades antes do início de jogo; – 1 unidade decorridos 2´ minutos de jogo; – 1 unidade decorridos 32´minutos de jogo; – 1 unidade decorridos 37´minutos de jogo; – 1 unidade decorridos 64´minutos de jogo; – 2 unidades decorridos 96´minutos de jogo; – 2 unidades decorridos 98´minutos de jogo; (…) 4. Um conjunto de adeptos que se encontrava na bancada exclusivamente destinada à Equipa B (FC Porto) e identificados por adereços do clube (Camisolas, cachecóis, bandeiras), deflagraram potes de fumo de várias cores; tochas e flashlights, nas seguintes ocasiões: – 3 pote de fumo e 1 tocha antes do início de jogo; – 1 pote de fumo decorridos 32 minuto de jogo; – 1 pote de fumo; 1 tocha e 1 flashlight decorridos 59 minutos de jogo; – 1 flashlight decorridos 97 minutos de jogo.» – Conforme o descrito no Relatório do Delegado da FPF) (Ex vi art.º 193.º, n.º 1, n.º 2, al. a) e e) e n.º 3 do RDFPF)
Multa de 4080 euros:
Irregularidade relativa a publicidade – Não participação nas Atividades de Comunicação Social – «A equipa B (FC Porto), não participou em nenhuma atividade media, nem na Flash Interview com jogador e treinador, nem na Conferência de imprensa com o treinador.». Conforme Relatório do Delegado da FPF) (Ex vi artigo 64º, nº 5, 6, 9 al. c) do Regulamento da Supertaça Cândido Oliveira)