APCVD revelou o número de pessoas que interditou de entrar em recintos desportivos
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) divulgou hoje ter interditado o acesso a recintos desportivos a 95 pessoas durante o primeiro trimestre de 2024 e ter concluído 463 processos de contraordenação.
Segundo o relatório do primeiro trimestre, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2024, foram aplicadas 95 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, sendo 60% destas medidas cautelares (57) e 40% como sanções acessórias (38), após a conclusão dos respetivos processos.
Das 463 decisões proferidas, 227 foram condenatórias, das quais 67 definitivas, sem possibilidade de recurso, 133 foram arquivadas e 103 foram remetidas para o Ministério Público por incorrerem em ilícitos criminais.
A APCVD destaca como exemplos recentes de sanções a aplicada a um jovem de 22 anos, que recebeu uma multa de 1.500 euros e uma interdição de 20 meses de acesso a recintos desportivos por utilizar pirotecnia, incitar à violência e arremessar objetos num jogo dos campeonatos distritais da associação de Viana do Castelo.
Outro caso refere-se a um adepto temporariamente impedido de entrar em estádios após invadir o campo na meia-final da Taça da Liga entre o Sporting e o Sporting de Braga, tendo sido punido com oito meses de interdição e uma multa de 500 euros.
Um adepto de 52 anos também foi condenado a uma multa de 1.500 euros e a uma interdição de 16 meses por arremesso de objetos e introdução de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro em recintos desportivos, num jogo da II Divisão do Nacional de juniores.
Com base em dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a APCVD informa que atualmente cerca de 420 pessoas estão proibidas de aceder a recintos desportivos, com a maioria das interdições aplicadas pela própria autoridade e o restante pelas instâncias judiciais.
Ao longo de cerca de quatro anos, a APCVD aplicou quase 1.500 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1.200 já estão em vigor.