Processo disciplinar aberto ao Benfica devido a comportamentos na Supertaça
O Comité de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) sancionou o Benfica com a abertura de um processo disciplinar e a aplicação de duas multas devido ao comportamento inadequado da sua torcida nas arquibancadas durante o jogo da Supertaça contra o FC Porto, o qual o Benfica venceu por 2-0.
O comportamento inadequado dos adeptos resultou numa multa de 5100 euros, que abrange insultos e o uso de artefactos pirotécnicos detonados.
(Comportamento incorreto do público) (Violação de deveres relativos à prevenção da violência – «4. Aos 63 e aos 96 minutos de jogo, adeptos da bancada exclusivamente dedicada à equipa A (SL Benfica) entoaram em coro “filhos da puta” quando o guarda-redes da equipa B (FC Porto), se preparava para repor a bola em jogo. 5. Após o jogador N.º 3 da equipa B, Sr. Kepler Ferreira, ser expulso aos 89 minutos, quando se dirigia para os balneários e passando junto ao 4º árbitro despiu a camisola e mostrou-a em direção aos adeptos da equipa A (SL Benfica), estes reagiram de forma exaltada com assobios e gestos de índole agressiva (piretes, punhos fechados, braços a gesticular).(…) 1. Um conjunto de adeptos que se encontrava na bancada exclusivamente destinada à Equipa A (SL Benfica) e identificados por adereços do clube (Camisolas, cachecóis, bandeiras), rebentaram petardos nas seguintes ocasiões: – 6 unidades antes do início de jogo; – 1 unidade decorridos 1 minuto de jogo; – 1 unidade decorridos 10´minutos de jogo; – 1 unidade decorridos 32´minutos de jogo; – 1 unidade decorridos 34´minutos de jogo; – 2 unidades decorridos 64´minutos de jogo; – 3 unidades decorridos 67´minutos de jogo; – 2 unidades decorridos 70´minutos de jogo; – 2 unidades decorridos 96´minutos de jogo; (…) 3. Um conjunto de adeptos que se encontrava na bancada exclusivamente destinada à Equipa A (SL Benfica) e identificados por adereços do clube (Camisolas, cachecóis, bandeiras), deflagraram potes de fumo de várias cores; tochas e flashlights, nas seguintes ocasiões: – 1 pote de fumo; 1 flashlight e 1 tocha antes do início de jogo; – 1 pote de fumo e 1 flashlight decorridos 1 minuto de jogo; – 1 tocha e 2 flashlights decorridos 32 minutos de jogo; – 1 flashlight decorridos 35 minutos de jogo; – 2 flashlight e 5 tochas decorridos 68 minutos de jogo; – 2 flashlight e 2 tochas decorridos 72 minutos de jogo;» – Conforme o descrito no Relatório do Delegado da FPF)
Multa de 2550 pelo arremesso de objetos perigosos:
(Arremesso perigoso de objeto ou arremesso de objeto perigoso com reflexo no decurso de jogo oficial – «2 – Entre o minuto 62:20 e 63:10 o jogo esteve interrompido devido ao arremesso para dentro do terreno de jogo de duas tochas vindas do topo norte, onde se localizavam adeptos afetos à equipa A (SL Benfica). Foi necessária a intervenção do corpo de bombeiros presentes no jogo para a retirada das mesmas.» e «3. Entre o minuto 62:20 e 63:10, foram arremessadas duas tochas em direção ao terreno de jogo vindas da bancada exclusivamente dedicada aos adeptos da equipa A (SL Benfica). Este objeto não atingiu ninguém, tendo caído e ficado dentro da área de jogo. Foi necessária a intervenção do corpo de bombeiros presentes no jogo para a retirada das mesmas. Não verifiquei quaisquer danos materiais resultantes deste incidente.» – Conforme descrito no Relatório do Árbitro e do Delegado da FPF.) (Violação de deveres relativos à prevenção da violência –Ex vi art.º 193.º, n.º 1, n.º 2, al. a) e e) e n.º 3 do RDFPF)