Revelado o motivo da demissão de administradora da SAD do Benfica
A renúncia de Gabriela Rodrigues Martins da SAD do Benfica pode ter dado início a uma série de mudanças na estrutura de liderança do clube.
Nomeada administradora em janeiro de 2022 para cumprir a cota de representação feminina no Conselho de Administração, Gabriela Rodrigues Martins da Câmara Pestana tornou-se sócia do Benfica posteriormente, com um número de sócio próximo de 300 mil.
Durante aproximadamente um ano e meio, teve vários desentendimentos com outros membros da SAD, especialmente quando propôs um modelo de gestão que previa que Domingos Soares Oliveira liderasse a Comissão Executiva da SAD, em vez do presidente do clube, Rui Costa.
Esse modelo de gestão, apresentado em março do ano passado durante uma reunião no Seixal, enfrentou forte oposição de alguns dos outros administradores da SAD. Uma semana depois, foi aprovada uma solução de compromisso, com uma liderança compartilhada da Comissão Executiva, com dois CEOs – Domingos e Rui Costa.
Gabriela Rodrigues Martins, advogada e filha do ex-presidente da FPF João Rodrigues, é uma pessoa de confiança de Domingos Soares Oliveira e sempre esteve alinhada com ele, inclusive em questões polémicas na SAD. Aliás, chegou a afirmar que só estava no Benfica por causa do co-CEO e que deixaria o cargo quando ele também saísse, o que deverá acontecer durante o verão.
A carta de renúncia foi escrita a 30 de junho, último dia do exercício anterior, mas só foi comunicada oficialmente à CMVM na terça-feira, dia 4, quando a maioria dos dirigentes teve conhecimento. No entanto, de acordo com a lei, continuará formalmente em funções até o final de julho.
Segundo informações, Gabriela Rodrigues Martins não será substituída imediatamente e a SAD funcionará, por enquanto, com oito administradores.
Outra administradora que também poderá deixar a SAD do Benfica é Rita Sampaio Nunes, também nomeada no início de 2022 e também de confiança de Soares Oliveira. Por outro lado, Rosário Pinto Correia, outra membro do Conselho de Administração que entrou na mesma altura, deverá permanecer no cargo.